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Gov do Maranhão define, em lei, critérios p/ a utilização dos recursos provenientes do precatório do FUNDEF

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Companheiros educadores da rede estadual de ensino do Maranhão, reproduzo abaixo a lei estadual nº 11.735/2022 que define critérios para a realização do rateio do PRECATÓRIO DO FUNDEF. De acordo com a lei federal nº 14.325/22, o rateio dos 60% da 1ª parcela desse precatório será realizado em 2024 e contemplará os profissionais do magistério que trabalharam no período de vigência do FUNDEF. Atenção!  Os critérios definidos nessa lei estadual seguem as normas gerais traçadas na lei federal nº 14.325/22 clique no link abaixo e confira: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos?tipo=LEI&numero=14325&ano=2022&ato=2dcUzZU1kMZpWTb44#:~:text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%2014.113,oriundos%20dos%20fundos%20e%20da