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Mostrando postagens de dezembro, 2021

Nova lei do FUNDEB é alterada pelo governo Bolsonaro

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O presidente Jair M. Bolsonaro sancionou, com um único veto, o PL 3418/21 e assim modificou a lei federal nº 14.113/20 (NOVO FUNDEB).  As alterações promovidas na referida lei constam na de nº 14.276/21 a qual reproduzi na imagem abaixo. Essas alterações necessitam ser muito bem observadas e compreendidas, principalmente, pelos profissionais do magistério  da educação básica pública. Desde já, apelo para que os dirigentes dos nossos sindicatos - SINPROESEMMA, SINDEDUCAÇÃO  e demais - promovam, o quanto antes, debates sobre esse tema. Em primeira análise das alterações na nova lei do FUNDEB, não vislumbrei nada de positivo para os professores. Antevejo um horizonte nada satisfatório para a carreira dos profissionais do magistério com a vigência desse novo marco legal.

Confira o valor do abono que a prefeitura de São Luís pagará aos educadores

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Educadores, no último dia 15/12, foi publicada, no  Diário Oficial do município de São Luís, a lei nº  6.939/2021 ( LEI DO ABONO ). Confira seu inteiro teor na imagem abaixo: O art. 3º, incisos I, II e III da lei nº 6.939/2021, define o valor do ABONO que deverá ser pago aos servidores efetivos e em cargos comissionados (gestores). No caso dos servidores efetivos do magistério municipal, os valores do ABONO equivalem ao VENCIMENTO que consta no contracheque de cada educador. Para facilitar o entendimento, vamos utilizar a tabela de vencimento vigente para exemplificar algumas situações. De acordo com a TABELA DE VENCIMENTOS acima, temos: o valor do ABONO dos educadores PNS/40h, de acordo c/ a LETRA, varia de  R$ 4.652,84 a 7.415,93; o valor do ABONO dos educadores PNS/24h, de acordo c/ a LETRA, varia de R$ 2.791,69 a 4.449,54; o valor do ABONO dos educadores PNS/20h, de acordo c/ a LETRA, varia de R$ 2.326,42 a 3.707,96. ATENÇÃO! O profissional da educação detentor de 2 matrículas deve

Reajuste do Piso de 33,23% e a nova tabela salarial do Magistério estadual do MA

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Educadores, como é do conhecimento de todos, no último dia 20 de dezembro de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União- DOU a portaria interministerial MEC/ME de nº 10, que revogou a portaria interministerial de nº 08 do mesmo ano e definiu novos valores para o FUNDEB 2021. A partir dessa nova portaria, foi possível realizar o cálculo que definiu o percentual de reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério para o próximo ano. De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação -CNTE, a partir de janeiro de 2022, os profissionais da magistério já poderão reivindicar o reajuste de 33,23%.   No caso dos profissionais do magistério que integram a REDE ESTADUAL  de ensino do Maranhão, "há uma pedra no meio do caminho". Na primeira quinzena de dezembro de 2021, o governador Flavio Dino - PSB enviou uma Medida Provisória (MP 373/21) para a Assembleia Legislativa e por meio da aprovação dela impôs percentuais de reajuste salarial para diversas ca

MP 373/21 do governo do MA viola artigos do Estatuto do Magistério

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  Atenção, educadores! Neste post, analisaremos a tabela de vencimentos que acompanha a Medida Provisória (MP) nº 373/21 ( publicada no Diário Oficial do Estado - caderno do Executivo - dia 10/12/21 ) e foi aprovada na Assembleia Legislativa, no último dia 16/12. Aqui, destacaremos os pontos dessa MP que contrariam a lei estadual nº 9.860/13 (Estatuto do Magistério) e, se não forem corrigidos, implicarão em expressivas perdas financeiras para todos os educadores da rede pública estadual de ensino do Maranhão. A referida MP viola o art.32 do Estatuto do Magistério,  na medida em que o reajuste parcelado só terá sua implantação INTEGRALMENTE consolidada em março de 2022. O referido artigo estabelece que o ajuste dos vencimentos deve ocorrer em JANEIRO e não prevê PARCELAMENTO. Observação: A tabela da MP apresenta somente VENCIMENTOS. Para explicitarmos a extensão do  prejuízo, vamos acrescentar nas tabelas a GAM  e o valor da REMUNERAÇÃO de cada referência. TABELA 1 - de acordo com os