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Mostrando postagens de março, 2017

STF garante direito de greve ao trabalhador que tem direitos violados

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Corte de ponto é incabível quando há descumprimento de lei por parte do governo, afirma STF Em mais uma demonstração de postura autoritária, o Governo do Distrito Federal anunciou que vai cortar o ponto dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais que aderirem à greve. Além de utilizar do expediente da intimidação para tentar desmobilizar a categoria, é flagrante o desrespeito do governo ao recente julgamento do RE nº 693.456 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece que a greve do trabalhador pode ocorrer em razão de conduta recriminável do empregador. Portanto, não existe outra classificação para a atitude do atual governador se não a de “recriminável”, nos termos da decisão do STF, o que por si só já afastaria a possibilidade de descontar os dias parados. É importante salientar que o que nos levou à greve foi uma conduta de desrespeito por parte do governo do DF, que não cumpre a lei e ataca direitos dos professores garantidos pela legislação. Entre estes at

Implicações da Reforma da Previdência na vida do Professor

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Educador(a), A REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUER OBRIGAR VOCÊ A TRABALHAR 49 ANOS. A PEC 287/2016 conhecida como REFORMA DA PREVIDÊNCIA  atinge a todos os trabalhadores, sejam eles regidos pelo INSS ou por regimes próprios de previdência. Se a reforma for aprovada, a idade mínima para aposentar-se será de 65 anos tanto para HOMENS quanto para MULHERES. Para se ter direito a 100% da média da aposentadoria o trabalhador terá que contribuir por no mínimo 49 anos seguidos. As mulheres e os trabalhadores rurais são os(as) mais prejudicados(as). Lamentavelmente, há quem pense que tudo isso só afetará os trabalhadores que são regidos pelos INSS. Esse pensar está totalmente ERRADO. A Reforma da Previdência atinge IGUALMENTE o regime geral da Previdência Social  e todos os regimes próprios de Previdência Social. COMO A REFORMA DA PREVIDÊNCIA AFETA A SUA APOSENTADORIA? I)                     FIM DA APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO Acaba com a aposentadoria especial das profe

Portaria 430 da SEDUC-MA e suas implicações no dia a dia do professor

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PORTARIA Nº 430, DE 07 DE MARÇO DE 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, objetivando a realização do Mapeamento e Reordenamento Funcional dos Servidores nas unidades escolares em toda Rede Estadual de Educação, bem como suprir o déficit de professores nas unidades escolares, proporcionando assim melhores condições para a aprendizagem dos alunos; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e normas que regulamentem a lotação dos servidores nas unidades escolares da SEDUC; e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manter atualizado o quadro funcional dos servidores da Rede Estadual de Educação; RESOLVE: Art. 1º. Fica disciplinado o processo de Lotação, Mapeamento e Reordenamento Funcional de Servidores nas unidades escolares da rede pública estadual, através do Sistema de Mapeamento Funcional Eletrônico via Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIARH, respeitando-se o que estabelece o art. 15 da Lei nº 9.860, de 1º d

Greve Geral Nacional da Educação

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Greve Geral Nacional da Educação: todos à luta por nossos direitos! No próximo dia 15 de março dar-se-á início à Greve Geral Nacional da Educação, aprovada no 33º Congresso da CNTE, no último mês de janeiro. A educação é a primeira categoria de trabalhadores/as a convocar uma greve geral de sua base para contrapor as medidas que visam retirar direitos dos trabalhadores e da sociedade em geral. Dentre os eixos de nossa Greve estão as reformas da Previdência e Trabalhista – amplamente desfavoráveis à classe trabalhadora –, o cumprimento integral da lei do piso do magistério vinculado aos planos de carreira da categoria, a valorização de todos os trabalhadores em educação (professores, especialistas/pedagogos e funcionários), o combate às medidas do ajuste fiscal que retiram recursos da educação (e da saúde) na esfera federal, o ataque ao pluralismo de ideias e à gestão democrática nas escolas, através de projetos, leis e medidas que contemplam a “Escola sem Partido” (lei da mo

Sinproesemma trabalha CONTRA os educadores e em favor do governo

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Como se já não bastasse deixar os educadores sem REAJUSTE SALARIAL em 2016, o "governo comunista" insiste em suas políticas de NEGAÇÃO DE DIREITOS E ARROCHO SALARIAL.  A novidade em 2017 veio através da MP 230/17  que viola, principalmente, o ESTATUTO DO MAGISTÉRIO  e impõe expressivas perdas salariais a TODOS OS EDUCADORES.  Na tentativa de mensurar essas perdas, abaixo apresentamos uma tabela comparativa com o reajuste de 19,87% sobre o vencimento [ 11,36% (2016) + 7,64%(2017)] X Remuneração definida pela MP 230/17. Observem nas duas últimas colunas à direita da tabela, as perdas que cada educador terá (JORNADA 20 h). Para quem tem duas matriculas na rede estadual, os valores dobram. Gratificações previstas no ESTATUTO DO MAGISTÉRIO 1.        G. de Dedicação Exclusiva (25% sobre o Vencimento) – Ver artigo 37 da lei nº 9.860/13 2.        G. de Difícil Acesso (15% sobre a Média entre a maior e menor remuneração) – Art. 38 3.        G. de Área de Risco (40% sob

Notório saber é um atentado ao ensino público brasileiro

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Por  Ana Archangelo O “notório saber” é medida de caráter excepcional para reconhecimento público de conhecimento e erudição. Em sua origem, portanto, não consiste em atalho a qualquer processo de formação. O PL 839/2016, contudo, valendo-se da Medida Provisória 746/2016 , subverte por completo seu sentido original. Propõe a certificação de conhecimento para professores da educação básica, em qualquer área do conhecimento, e para qualquer nível de ensino. Sua finalidade precípua é reduzir o déficit de professores da rede estadual de ensino, ampliando o contingente de profissionais “habilitados” a assumir a árdua e relevante tarefa de formar nossos jovens. O Artigo 1º do PL prevê que a certificação pode ser feita por dois caminhos. No Inciso II, a certificação é conferida por uma banca de “professores notáveis” da rede estadual, escolhida pelo Dirigente de Ensino de cada região. Não fosse inviável pela ordem de grandeza dos números relativos ao sistema de ensino paulista, poderíamo