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Mostrando postagens de outubro, 2023

Veja como AM e PE realizaram o rateio do Precatório do FUNDEF

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  Atenção, professores! Observem os termos das leis que alguns entes federados usaram para promover o rateio do PRECATÓRIO DO FUNDEF. PERNAMBUCO: LEI Nº 17.868, DE 1º DE JULHO DE 2022.  (Regulamentada pelo Decreto nº 53.307, de 3 de agosto de 2022.)  Autoriza o pagamento extraordinário do Passivo Fundef, com a definição da destinação dos recursos, dos percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados.  O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1º A destinação dos recursos extraordinários a serem recebidos pelo Estado de Pernambuco em decorrência de decisão judicial relativa ao cálculo do valor anual por aluno oriundo da distribuição dos recursos do fundo e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, dar-se-á na forma desta Lei.  Art. 2º

O rateio do PRECATÓRIO DO FUNDEF de São Luís vem aí

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Alô, professores! Nesta postagem, apresento a vocês dois marcos legais que disciplinam a forma como a prefeitura de São Luís deve aplicar os recursos que ela recebeu em 2023 e receberá em 2024 e 2025 a titulo do PRECATORIO DO FUNDEF. São eles:   1-      A LEI FEDERAL Nº 14.325/22 2-      O ACORDO JUDICIAL FIRMADO ENTRE A UNIÃO E A PREFEITURA DE SÃO LUÍS. Professor/a, conheça os termos do acordo. Para acessá-lo, clique no link abaixo: https://sindeducacao.org/wp-content/uploads/2023/08/Acordo-Fundef-Sao-Luis-Marco-de-2022.pdf