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Mostrando postagens de fevereiro, 2020

Edivaldo não paga o "ABONO" e segue negando o reajuste aos professores

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Companheir@s, diante da indefinição em torno do debate sobre o pagamento do "ABONO", anunciado pela gestão Edivaldo holanda Jr -PDT/PCdoB, no mês de janeiro de 2020,  nesta postagem apresentaremos algumas informações importantes aos educadores, de modo que estes possam compreender um pouco mais do contexto no qual estão inseridos e assim, munidos dessas informações, possam se posicionar melhor sobre esse contexto.  Também deixaremos aqui alguns questionamentos ao prefeito e a todos os 31 vereadores da capital. Recentemente, ao responder o questionamento de uma professora, veja o que afirmou o presidente da Câmara de Vereadores de São Luis: O QUE DIZ O ART. 21 DA LEI DO FUNDEB? Atenção!  O Parágrafo 2º do artigo 21 da lei nº 11.494/07 (lei do FUNDEB), estabelece que somente 5% dos recursos do referido fundo PODERÃO ser usados no 1º trimestre do ano subsequente, mediante abertura de crédito adicional. Segundo o site da Secretaria do Tesouro Nacional

Quando o abono salarial para professores é permitido por lei?

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Aos educadores da REDE MUNICIPAL de ensino de São Luis. Companheir@s,  com o anúncio do Prefeito Edivaldo Holanda Jr - PDT, na segunda quinzena de janeiro do corrente ano, de que pagaria aos profissionais do magistério um ABONO, o debate sobre essa possibilidade se intensificou  no seio da nossa categoria nos últimos dias. Nesse contexto nós não devemos deixar de observar a legislação federal e municipal existente, pois nelas estão previstos a maioria dos nossos direitos, tais como: REAJUSTE, PROGRESSÃO, TITULAÇÃO  e outros. Quanto à proposta de abono, observemos  na tabela abaixo  os dados referentes ao uso dos recursos do FUNDEB, pela prefeitura de São Luís, no período de 2013 a 2018. Como podemos observar, em nenhum dos anos no período de 2013 a 2018, a Prefeitura de São Luis utilizou menos de 60% dos recursos totais do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério. De acordo com os dados acima, a Prefeitura de São Luís  cumpre o que determina o art.

Professores de São Luís conquistarão 12,84% de reajuste?

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Companheiros educadores da REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO LUIS,  entendam porque nossa luta deve pautar, prioritariamente, a conquista do nosso reajuste anual e demais direitos estatutários que nos são negados.  De acordo com a Lei federal nº 11.738/08, em 2020, o Piso deve ser ajustado em 12,84%.  Como é do conhecimento de todos, não tivemos reajuste nos últimos 3 anos e nosso vencimento está defasado, pois seu valor é o mesmo desde dezembro de 2016 (veja na tabela 1 abaixo). Nesse período, a inflação acumulada é de aproximadamente 10%. Sendo assim, não poderíamos deixar de fazer a LUTA  em defesa da correção dos nossos vencimentos no percentual de 12,84%. Lamentavelmente, o que temos visto é a diretoria do Sindeducação pautar o debate em torno da política de ABONO SALARIAL que o prefeito Edivaldo está impondo à nossa categoria. No último dia 12/02, a presidente do SINDEDUCAÇÃO  esteve na Câmara de Vereadores e lá apresentou um documento aos vereadores com propostas de emendas