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Mostrando postagens de fevereiro, 2024

Conheça a nova tabela salarial dos professores da REDE ESTADUAL

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  Atenção, professores! Lamentavelmente, mais uma vez, o governo do Maranhão lança mão de uma Medida Provisória e, por meio dela, impõe um reajuste salarial a nossa categoria ao arrepio da lei federal nº 11.738/08 e do art. 30 da lei estadual nº 9.860/13. A MP nº 431/24 tem força de lei e já está tramitando nas comissões da ALEMA. A julgar pela postura da maioria dos deputados estaduais nos anos anteriores, a referida MP será aprovada com folga. A diretoria do Sinproesemma não se manifesta em defesa da legalidade, silencia e assim segue ajudando o governo a tripudiar sobre os nossos direitos, a arrochar nossos salários e a piorar nossas condições de vida. Abaixo reproduzimos a tabela salarial que acompanha a MP nº 431/24. Observem que nenhum professor com jornada de 40h receberá o Piso Nacional do Magistério no valor de R$ 4.580,57 como vencimento. Como se isso não bastasse, o governo ainda congela valores de vencimentos de determinadas referências e essa ação reduz o valor das demais

São Luís já possui lei vedando o uso de celulares em salas de aula

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  LEI Nº 4958, DE 17 DE JUNHO DE 2008 PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR E OUTROS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS QUE CAUSEM RUÍDOS NO PROCESSO DE COMUNICAÇÃO EM SALAS DE AULA E AUDITÓRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão . Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica Proibido o uso de telefone celular, games, ipod, mp3 e outros equipamentos eletrônicos que provoquem ruídos e atrapalhem o processo de comunicação em salas de aula. Parágrafo Único - Quando a aula for aplicada fora da sala de aula específica, como auditórios, aplica-se o principio desta Lei. Art. 2º  Fica compreendida como sala de aula todas as instituições de ensino fundamental, médio e superior e espaços destinados a conferencias, palestras, seminários, congresso e mesas-redondas. Parágrafo Único - Na placa deverá constar o seguinte: "É PROÍBIDO O USO DE APARELHO CELULAR E OUTROS EQUIPAMENTO