Gov do Maranhão define, em lei, critérios p/ a utilização dos recursos provenientes do precatório do FUNDEF

Companheiros educadores da rede estadual de ensino do Maranhão, reproduzo abaixo a lei estadual nº 11.735/2022 que define critérios para a realização do rateio do PRECATÓRIO DO FUNDEF. De acordo com a lei federal nº 14.325/22, o rateio dos 60% da 1ª parcela desse precatório será realizado em 2024 e contemplará os profissionais do magistério que trabalharam no período de vigência do FUNDEF.






Atenção! 
Os critérios definidos nessa lei estadual seguem as normas gerais traçadas na lei federal nº 14.325/22

clique no link abaixo e confira:



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O reajuste nos vencimentos dos professores da rede estadual do MA observará a legalidade ou a ilegalidade?

Conheça a nova tabela salarial dos professores da REDE ESTADUAL