São Luís já possui lei vedando o uso de celulares em salas de aula

 

LEI Nº 4958, DE 17 DE JUNHO DE 2008


PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR E OUTROS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS QUE CAUSEM RUÍDOS NO PROCESSO DE COMUNICAÇÃO EM SALAS DE AULA E AUDITÓRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão . Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica Proibido o uso de telefone celular, games, ipod, mp3 e outros equipamentos eletrônicos que provoquem ruídos e atrapalhem o processo de comunicação em salas de aula.

Parágrafo Único - Quando a aula for aplicada fora da sala de aula específica, como auditórios, aplica-se o principio desta Lei.

Art. 2º Fica compreendida como sala de aula todas as instituições de ensino fundamental, médio e superior e espaços destinados a conferencias, palestras, seminários, congresso e mesas-redondas.

Parágrafo Único - Na placa deverá constar o seguinte: "É PROÍBIDO O USO DE APARELHO CELULAR E OUTROS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS QUE PREJUDIQUEM O PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM DURANTE AS AULAS LEI Nº."

Art. 3º Em caso de menor de idade, deverão os pais ser comunicados pela direção do Estabelecimento de ensino

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 17 DE JUNHO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO
Prefeito

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