Alimentação escolar é um direito das nossas crianças
O que
está acontecendo com os recursos destinados a oferta da MERENDA ESCOLAR para os alunos
matriculados nas escolas municipais de São Luís?
A empresa
prestadora do serviço de alimentação escolar alega atraso no repasse dos
seus pagamentos, por parte do governo. Por suas vez, os funcionários da
referida empresa iniciaram a suspensão das suas atividades por conta do atraso
de salários e afirmaram que só voltarão ao trabalho depois da normalização
do pagamento dos seus proventos.
Essa
situação é gravíssima pois atinge cerca de 100 mil alunos da rede
municipal de ensino da capital.
O que
terá ocasionado essa crise??? O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- CAE de São
Luís poderia nos prestar importantes esclarecimentos sobre o que está
acontecendo. Lamentavelmente, os membros desse conselho se enclausuram nos
gabinetes da SEMED e nada dizem sobre esse episodio envolvendo a oferta da
alimentação escolar aos nossos educandos.
Diante
desse contexto, acessamos o site do FNDE para buscar informações sobre
o PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- PNAE.
O Pnae
tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da
Constituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três
esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado
mediante a garantia de "educação infantil, em creche e pré-escola, às
crianças até cinco anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao
educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde" (inciso VII).
Atualmente,
o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada
aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
- Creches: R$ 1,00
- Pré-escola: R$ 0,50
- Escolas indígenas e
quilombolas: R$ 0,60
- Ensino fundamental, médio e
educação de jovens e adultos: R$ 0,30
- Ensino integral: R$ 1,00
- Alunos do Programa Mais
Educação: R$ 0,90
- Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50
O repasse
é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar
realizado no ano anterior ao do atendimento.
ATENÇÃO!!!
No período
de 09 de abril a 04 de novembro de 2015, foi creditado no Banco do Brasil,
Agência 3846, Conta Corrente nº 6579-X os recursos do PNAE da PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO LUIS, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO, o valor
de:
R $
11.330.773,20 (Onze Milhões, Trezentos e Trinta Mil, Setecentos e Setenta e três
Reais e Vinte Centavos)
Os dados
acima evidenciam que a União fez sua parte. Agora, o prefeito deveria vir a
público esclarecer o que de fato ocasionou esse grave problema e tratar de resolvê-lo o quanto antes.
Infelizmente, enquanto
não for resolvido esse imbróglio entre prefeitura, empresa e trabalhadores, a
oferta regular da merenda escolar diária aos alunos, está ameaçada. Nossas
crianças e adolescentes não devem ficar refém dessa situação, pois a
alimentação escolar é um direito de todos eles. Nesse sentido, desejamos que o
Ministério Público intervenha, o quanto antes, nesse contexto, faça
seu papel e busque uma alternativa eficiente para garantir o direito a
alimentação dos nossos educandos e consequentemente, garanta a normalidade nas atividades escolares.
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