Alimentação escolar é um direito das nossas crianças


O que está acontecendo com os recursos destinados a oferta da MERENDA ESCOLAR para os alunos matriculados nas escolas municipais de São Luís? 
A empresa prestadora do serviço de alimentação escolar alega atraso no repasse dos seus pagamentos, por parte do governo. Por suas vez, os funcionários da referida empresa iniciaram a suspensão das suas atividades por conta do atraso de salários e afirmaram que só voltarão ao trabalho depois da normalização do pagamento dos seus proventos.
Essa situação é gravíssima pois atinge cerca de 100 mil alunos da rede municipal de ensino da capital.
O que terá ocasionado essa crise??? O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- CAE de São Luís poderia nos prestar importantes esclarecimentos sobre o que está acontecendo. Lamentavelmente, os membros desse conselho se enclausuram nos gabinetes da SEMED e nada dizem sobre esse episodio envolvendo a oferta da alimentação escolar aos nossos educandos.
Diante desse contexto, acessamos o site do FNDE para buscar informações sobre o  PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- PNAE. 
O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
  • Creches: R$ 1,00
  • Pré-escola: R$ 0,50
  • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60
  • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30
  • Ensino integral: R$ 1,00
  • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90
  • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.
ATENÇÃO!!!
No período de 09 de abril a 04 de novembro de 2015, foi creditado no Banco do Brasil, Agência 3846, Conta Corrente nº 6579-X  os recursos do PNAE da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO, o valor de: 
R $ 11.330.773,20 (Onze Milhões, Trezentos e Trinta Mil, Setecentos e Setenta e três Reais e Vinte Centavos) 
Os dados acima evidenciam que a União fez sua parte. Agora, o prefeito deveria vir a público esclarecer o que de fato ocasionou esse grave problema e tratar de resolvê-lo o quanto antes.

Infelizmente, enquanto não for resolvido esse imbróglio entre prefeitura, empresa e trabalhadores, a oferta regular da merenda escolar diária aos alunos, está ameaçada. Nossas crianças e adolescentes não devem ficar refém dessa situação, pois a alimentação escolar é um direito de todos eles. Nesse sentido, desejamos que o Ministério Público intervenha, o quanto antes, nesse contexto, faça seu papel e busque uma alternativa eficiente para garantir o direito a alimentação dos nossos educandos e consequentemente, garanta a normalidade nas atividades escolares.

 

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