Prefeitura é condenada a indenizar professora agredida por aluno
TJ-RJ condena prefeitura a indenizar professora agredida por aluno
O poder público tem o dever de exercer vigilância e de proteger a
todos que frequentam o ambiente escolar. Com esse entendimento, a 15ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a
sentença que havia condenado o Município do Rio de Janeiro a pagar, a
título de danos morais, R$ 25 mil a uma professora agredida por um aluno
em plena sala de aula. Para o colegiado, a prefeitura responde de forma
objetiva porque foi omissa.
O caso foi parar na 15ª Câmara em razão da regra do duplo grau de
jurisdição para as causas que envolvem o poder público. O município
alegou que não teve responsabilidade pelos danos físicos e psicológicos
sofridos pela professora e que o evento ocorreu por culpa exclusiva da
vítima.
A desembargadora Maria Regina Nova, que relatou a ação, não aceitou o
argumento. De acordo com ela, os fatos alegados “estão inequivocamente
comprovados” pelos documentos médicos que indicam a fratura na mão
esquerda da professora e pelo laudo do serviço de psiquiatria do
hospital Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro que diz que a
autora, em razão de um quadro psicopatológico desenvolvido por causa da
agressão na sala de aula, não tinha mais condições de exercer a sua
atividade.
Na avaliação da relatora, está correta a sentença na parte em que
condenou o réu a aplicar às licenças médicas tiradas pela professora o
artigo 99 da Lei 94/1979, que equipara a acidente de trabalho a
agressão, quando não provocada, sofrida pelo professor ou outro
funcionário no serviço ou em razão dele. Com base nisso, a primeira
instância também havia condenado a prefeitura a arcar com aposentadoria
da autora de forma integral.
Fonte: Conjur
Leia mais em: http://www.conjur.com.br/2015-nov-20/tj-rj-condena-prefeitura-indenizar-professora-agredida-aluno
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