Prefeitura é condenada a indenizar professora agredida por aluno

TJ-RJ condena prefeitura a indenizar professora agredida por aluno


O poder público tem o dever de exercer vigilância e de proteger a todos que frequentam o ambiente escolar. Com esse entendimento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a sentença que havia condenado o Município do Rio de Janeiro a pagar, a título de danos morais, R$ 25 mil a uma professora agredida por um aluno em plena sala de aula. Para o colegiado, a prefeitura responde de forma objetiva porque foi omissa. O caso foi parar na 15ª Câmara em razão da regra do duplo grau de jurisdição para as causas que envolvem o poder público. O município alegou que não teve responsabilidade pelos danos físicos e psicológicos sofridos pela professora e que o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
A desembargadora Maria Regina Nova, que relatou a ação, não aceitou o argumento. De acordo com ela, os fatos alegados “estão inequivocamente comprovados” pelos documentos médicos que indicam a fratura na mão esquerda da professora e pelo laudo do serviço de psiquiatria do hospital Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro que diz que a autora, em razão de um quadro psicopatológico desenvolvido por causa da agressão na sala de aula, não tinha mais condições de exercer a sua atividade.
Na avaliação da relatora, está correta a sentença na parte em que condenou o réu a aplicar às licenças médicas tiradas pela professora o artigo 99 da Lei 94/1979, que equipara a acidente de trabalho a agressão, quando não provocada, sofrida pelo professor ou outro funcionário no serviço ou em razão dele. Com base nisso, a primeira instância também havia condenado a prefeitura a arcar com aposentadoria da autora de forma integral.

Fonte: Conjur

Leia mais em: http://www.conjur.com.br/2015-nov-20/tj-rj-condena-prefeitura-indenizar-professora-agredida-aluno

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