Esclarecimentos sobre o direito de greve

Todos os trabalhadores, no caso, os da Educação, podem fazer greve?

SIM. Não importa se são servidores efetivos, em estágio probatório, cargo comissionado ou contratos por tempo determinado. O direito de greve dos servidores públicos está previsto no art. 9º e 37, XV, da Constituição Federal de 1988, e tal direito é regulamentado pela Lei nº 7.783/89, com as devidas adaptações do Supremo Tribunal Federal (STF).

O que é Assédio Moral?

Assédio moral no trabalho é, conforme Hirigoyen (2002: 17), "qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição (...), contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define Assédio Moral como "toda e qualquer conduta abusiva que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho".  
Trocando em miúdos: toda conduta oriunda de cargo superior que tente intimidar, ameaçar, ridicularizar, agredir verbalmente e/ou fisicamente, o servidor público, é conduta abusiva e, se feita de forma repetitiva, e sistemática, caracteriza-se como assédio moral.

Greve Geral da Educação e Assédio Moral: Como devo agir, caso seja assediado?

Sabemos que, no momento em que a categoria dos trabalhadores em educação de São Luis estão em pleno exercício de seus direitos através de um movimento legítimo, a Greve Geral da Educação, existem ocupantes de cargo superior que tentam, de todas as formas, reprimir o direito de greve tentando desestabilizar emocionalmente os trabalhadores.
Atenção! Vale salientar que o mero posicionamento contrário à greve não caracteriza conduta abusiva, muito menos assédio moral.

Quais práticas os ocupantes de cargo superior não podem fazer?

  • Remover do local de trabalho;
  • Alterar a lotação de carga horária;
  • Encerrar contratos temporários;
  • Prejudicar avaliação de estágio probatório são algumas das práticas dos assediadores.
  • Em alguns casos, ocorre do servidor assediado ter sua vida privada exposta através de boatos verdadeiros ou não e/ou ser difamado, caluniado ou injuriado.

Em síntese, e para finalizar:

Os trabalhadores em educação da rede de ensino público de São Luis - MA não podem ser coagidos pelo exercício de direito de greve.

Educadores, vamos à LUTA com toda a nossa bravura e coragem, por direitos, condições adequadas de trabalho e dias melhores para a educação municipal.

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