Portaria do MEC com o novo valor do PISO é publicada no DOU
PORTARIA Nº 31, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II,
da Constituição, em conformidade com o art. 5º da Lei no 11.738, de
16 de julho de 2008, e
CONSIDERANDO:
Que o Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério
público foi estabelecido pela Lei no 11.738, de 16 de julho de
2008, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no
art. 60, inciso III, alínea "e", do Ato das Disposições Constitucionais
Tr a n s i t ó r i a s ;
Que o PSPN do magistério público da educação básica será
atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir do ano de 2009;
Que a atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual
de crescimento do valor anual mínimo por aluno - VAA,
definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
- Fundeb, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano,
nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007;
Que a atualização do PSPN do magistério público da educação
básica foi realizada com base na variação entre o VAA da
Portaria Interministerial MEC/MF no 07, de 16 de dezembro de 2016,
e o VAA da Portaria Interministerial MEC/MF no 08, de 05 de
novembro de 2015, o que representa uma variação de 7,64%, a qual
deve ser aplicada ao valor do PSPN do ano de 2016, definido em R$
2.135,64 (dois mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro
centavos); e
A Portaria Interministerial MEC/MF no 07, de 2016, e a
Portaria Interministerial MEC/MF no 08, de 2015, resolve:
Art. 1º O valor do PSPN do magistério público da educação
básica, na forma prevista na Lei no 11.738, de 2008, fica definido em
R$ 2.298,80 (dois mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta
centavos) para o exercício de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
MENDONÇA FILHO
Ministro da Educação
Fonte: Diário Oficial da União- 13/01/2017
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