Sinproesemma defende reajuste salarial diferenciado para os educadores

Piso dos professores tem reajuste de 7,64% e vai para R$ 2.298


O piso salarial dos professores em 2017 terá um reajuste de 7,64%. Com isso, o menor salário a ser pago a professores da educação básica da rede pública deve passar dos atuais R$ 2.135,64 para 2.298,80. O anúncio foi feito hoje (12) pelo Ministério da Educação (MEC).
O piso salarial dos docentes é reajustado anualmente, seguindo as regras da Lei 11.738/2008, a chamada Lei do Piso, que define o mínimo a ser pago a profissionais em início de carreira, com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais.
O ajuste deste ano é menor que o do ano passado, que foi de 11,36%. O valor representa um aumento real, acima da inflação de 2016, que fechou em 6,29%. O novo valor começa a valer a partir deste mês.
A lei vincula o aumento à variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Pela lei, os demais níveis da carreira não recebem necessariamente o mesmo aumento, o que é negociado em cada unidade federativa.
fonte; http://sinproesemma.org.br/2017/01/piso-dos-professores-tem-reajuste-de-764-e-vai-para-r-2-298/
Nossas considerações:
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O que faz a diretoria do SINPROESEMMA inobservar o ESTATUTO DO MAGISTÉRIO e passar a reproduzir esse discurso? "Pela lei, os demais níveis da carreira não recebem necessariamente o mesmo aumento, o que é negociado em cada unidade federativa."
No caso específico da rede estadual MARANHENSE, é necessário observar não só o que diz a lei do PISO, mas tambem a lei estadual nº 9.860/13 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO), OBSERVEMOS:
Art. 32. O Poder Executivo procederá aos ajustes dos valores do vencimento do Subgrupo Magistério da Educação Básica no mês de janeiro, no percentual do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério. (Lei nº 9.860/13)
De acordo com o que estabelece o artigo acima, todos os vencimentos das carreiras integrantes do SUBGRUPO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (Docência da ed. básica: Professor I, II e III) e (Suporte pedagógico: Especialista da educação I e II) DEVEM SER REAJUSTADOS ANUALMENTE, NO MESMO PERCENTUAL DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. 
Observem que, em momento algum, o referido artigo faz distinção entre formação em nível medio ou superior, assim como, não prevê a diferenciação na aplicação do percentual de reajuste salarial anual do PISO NACIONAL.

DIANTE DO EXPOSTO, AFIRMAMOS: todos os educadores da rede estadual que integram o subgrupo magistério da educação básica, definido na lei estadual nº 9.860/13, têm  direito ao mesmo percentual de reajuste salarial anual.

Em tempo, por que será que a diretoria do sinproesemma nada diz sobre a campanha midiática do governo, que insiste em vender para a sociedade um piso salarial da nossa categoria que não condiz com a verdade?

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