Implicações da Reforma da Previdência na vida do Professor
Educador(a),
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUER OBRIGAR VOCÊ A TRABALHAR 49
ANOS.
A PEC 287/2016 conhecida como
REFORMA DA PREVIDÊNCIA atinge a todos os
trabalhadores, sejam eles regidos pelo INSS ou por regimes próprios de
previdência.
Se a reforma for aprovada, a
idade mínima para aposentar-se será de 65 anos tanto para HOMENS quanto para
MULHERES.
Para se ter direito a 100% da
média da aposentadoria o trabalhador terá que contribuir por no mínimo 49 anos
seguidos. As mulheres e os trabalhadores rurais são os(as) mais
prejudicados(as).
Lamentavelmente, há quem pense
que tudo isso só afetará os trabalhadores que são regidos pelos INSS. Esse
pensar está totalmente ERRADO. A Reforma da Previdência atinge IGUALMENTE o
regime geral da Previdência Social e
todos os regimes próprios de Previdência Social.
COMO A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
AFETA A SUA APOSENTADORIA?
I)
FIM
DA APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO
Acaba com a aposentadoria especial das professoras aos 25 anos de
docência e 50 anos de idade e dos professores aos 30 anos de docência e 55 anos
de idade.
Põe fim à garantia de aposentadoria especial em atividades que
prejudiquem a “INTEGRIDADE FÍSICA”. A Organização Mundial de Saúde – OMS
considera o exercício da docência uma atividade penosa com consequências diversas
para os profissionais do magistério.
II)
NO FUTURO
AS REGRAS PARA A APOSENTADORIA PASSAM A SER UNIVERSAIS
As regras para aposentadoria passam a ser UNIVERSAIS: iguais entre o
regime geral da Previdência Social e os regimes próprios de Previdência Social.
III)
APOSENTADORIAS E PENSÕES
- Fica proibido a mesma pessoa acumular APOSENTADORIA e PENSÃO;
- A pensão será de 50% da média salarial do trabalhador e 10% por cada
dependente até o LIMITE de 5;
- Permite que o benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE seja
inferior ao salário mínimo, visto que será calculado com base na proporção
de 50% mais 10% por cada dependente;
- Fim da pensão INTEGRAL com paridade, ressalvados os direitos
adquiridos.
IV)
TEMPO PARA APOSENTADORIA
- Aposentadoria COMPULSÓRIA aos 75 anos de idade;
- A idade mínima de aposentadoria passa a ser de 65 anos de idade e 25 de
contribuição, sendo essa regra igual para homens e mulheres;
- O tempo de contribuição para assegurar que o trabalhador receba na sua
aposentadoria 100% da média salarial será de 49 anos;
- Com 65 anos de idade ele terá que ter tido CONTRIBUIÇÕES ININTERRUPTAS
desde os 16 anos de idade, SEM DISTINÇÃO ENTRE HOMENS E MULHERES;
- Aumentando a expectativa de vida do brasileiro, por ocasião do censo
demográfico do IBGE, automaticamente AUMENTARÁ em pelo menos 1 ano a idade
mínima para a aposentadoria. Por exemplo: Se hoje a expectativa de vida do
brasileiro fosse de 72 anos e se aumentar em 2010 para 74 anos, a idade mínima
para a aposentadoria passaria a ser de 67 anos.
V)
REGRAS
DE TRANSIÇÃO
- O trabalhador que até a data da promulgação da REFORMA DA PREVIDÊNCIA que
tenha idade IGUAL ou SUPERIOR a 50 anos, se HOMEM, e a 45 anos, se MULHER,
nesta mesma data poderá aposentar-se quando preencher cumulativamente, as
seguintes CONDIÇÕES: (PROPOSTA do GOV. TEMER)
1)
60 anos de idade, se HOMEM, e a 55 anos de
idade, se MULHER;
2)
35 anos de contribuição se HOMEM e 30 anos de
contribuição, se MULHER;
3)
20 anos de efetivo exercício no serviço público;
4)
5 anos de efetivo exercício no cargo em que se
der a aposentadoria do servidor público;
5)
Cumprido o pedágio de 50% de contribuição
adicional sobre o tempo que falta para o cumprimento dos 30/35 anos de
contribuição.
Comentários
Postar um comentário