Implicações da Reforma da Previdência na vida do Professor

Educador(a),
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUER OBRIGAR VOCÊ A TRABALHAR 49 ANOS.
A PEC 287/2016 conhecida como REFORMA DA PREVIDÊNCIA  atinge a todos os trabalhadores, sejam eles regidos pelo INSS ou por regimes próprios de previdência.
Se a reforma for aprovada, a idade mínima para aposentar-se será de 65 anos tanto para HOMENS quanto para MULHERES.
Para se ter direito a 100% da média da aposentadoria o trabalhador terá que contribuir por no mínimo 49 anos seguidos. As mulheres e os trabalhadores rurais são os(as) mais prejudicados(as).
Lamentavelmente, há quem pense que tudo isso só afetará os trabalhadores que são regidos pelos INSS. Esse pensar está totalmente ERRADO. A Reforma da Previdência atinge IGUALMENTE o regime geral da Previdência Social  e todos os regimes próprios de Previdência Social.
COMO A REFORMA DA PREVIDÊNCIA AFETA A SUA APOSENTADORIA?
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I)                    FIM DA APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO

Acaba com a aposentadoria especial das professoras aos 25 anos de docência e 50 anos de idade e dos professores aos 30 anos de docência e 55 anos de idade.
Põe fim à garantia de aposentadoria especial em atividades que prejudiquem a “INTEGRIDADE FÍSICA”. A Organização Mundial de Saúde – OMS considera o exercício da docência uma atividade penosa com consequências diversas para os profissionais do magistério.

II)                  NO FUTURO AS REGRAS PARA A APOSENTADORIA PASSAM A SER UNIVERSAIS

As regras para aposentadoria passam a ser UNIVERSAIS: iguais entre o regime geral da Previdência Social e os regimes próprios de Previdência Social.

III)                APOSENTADORIAS E PENSÕES

- Fica proibido a mesma pessoa acumular APOSENTADORIA e PENSÃO;
- A pensão será de 50% da média salarial do trabalhador e 10% por cada dependente até o LIMITE de 5;
- Permite que o benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE seja inferior ao salário mínimo, visto que será calculado com base na proporção de  50% mais 10% por cada dependente;
- Fim da pensão INTEGRAL com paridade, ressalvados os direitos adquiridos.

IV)               TEMPO PARA APOSENTADORIA

- Aposentadoria COMPULSÓRIA aos 75 anos de idade;
- A idade mínima de aposentadoria passa a ser de 65 anos de idade e 25 de contribuição, sendo essa regra igual para homens e mulheres;
- O tempo de contribuição para assegurar que o trabalhador receba na sua aposentadoria 100% da média salarial será de 49 anos;
- Com 65 anos de idade ele terá que ter tido CONTRIBUIÇÕES ININTERRUPTAS desde os 16 anos de idade, SEM DISTINÇÃO ENTRE HOMENS E MULHERES;
- Aumentando a expectativa de vida do brasileiro, por ocasião do censo demográfico do IBGE, automaticamente AUMENTARÁ em pelo menos 1 ano a idade mínima para a aposentadoria. Por exemplo: Se hoje a expectativa de vida do brasileiro fosse de 72 anos e se aumentar em 2010 para 74 anos, a idade mínima para a aposentadoria passaria a ser de 67 anos.

V)                 REGRAS DE TRANSIÇÃO
- O trabalhador que até a data da promulgação da REFORMA DA PREVIDÊNCIA que tenha idade IGUAL ou SUPERIOR a 50 anos, se HOMEM, e a 45 anos, se MULHER, nesta mesma data poderá aposentar-se quando preencher cumulativamente, as seguintes CONDIÇÕES: (PROPOSTA do GOV. TEMER)
1)      60 anos de idade, se HOMEM, e a 55 anos de idade, se MULHER;
2)      35 anos de contribuição se HOMEM e 30 anos de contribuição, se MULHER;
3)      20 anos de efetivo exercício no serviço público;
4)      5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria do servidor público;
5)      Cumprido o pedágio de 50% de contribuição adicional sobre o tempo que falta para o cumprimento dos 30/35 anos de contribuição.




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