A Lei de Responsabilidade Educacional é necessária
A Lei de Responsabilidade Educacional responsabiliza os gestores por eventuais retrocessos na qualidade da educação pública
No Brasil, infelizmente, temos uma longa tradição de descaso com a
Educação; uma tradição que remonta aos primeiros anos de nossa história.
Sem qualquer dúvida, este descaso está entre as maiores causas dos
problemas nacionais. Países que investem em educação, como Japão e
Coreia, colhem resultados rápidos e positivos, nos campos do
desenvolvimento e da qualidade de vida.
O Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência no decênio
2014-2024, é, ou pelo menos era, a esperança de reverter o nosso atraso
neste campo; é um corpo orgânico de ordenamentos legais, com diretrizes,
metas, estratégias e tempo fixado para cumprimento.
Os problemas crônicos do ensino público e a sua baixa eficiência
levaram a sociedade nacional, depois de anos de debates, que incluíram
professores, gestores, legisladores, instituições acadêmicas, movimentos
populares, sindicatos, empresas e partidos políticos, a incluir no PNE
uma Lei de Responsabilidade Educacional (LRE), decisão plantada no
documento final da Conferência Nacional de Educação/CONAE, em 2010.
Em síntese, a Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7420/2006)
responsabiliza os gestores por eventuais retrocessos na qualidade da
educação pública. O que se pretende é assegurar as condições necessárias
para que cada ente federado exerça, com responsabilidade, suas
atribuições relativas à educação básica. E garanta a cada brasileiro a
efetividade do seu direito à educação.
Ao contrário do que muito se fala, não é uma lei concebida para
punir, mas para prover meios de garantir a melhoria da qualidade. Ela,
por sinal, adianta o que se deve esperar da futura lei do sistema
nacional de educação e do regime de cooperação entre os entes federados.
Entretanto, o descumprimento do prazo para sua aprovação, que seria em
junho de 2015, sinaliza a continuação do descaso com a educação básica.
Quando se olha o cenário escolar público do país, o que se vê?
Escolas com infraestrutura em escombros, sem bibliotecas, sem
laboratórios, sem internet em banda larga, sem água, sem instalações
sanitárias e turmas inteiras sem professores.
Quem é o responsável por essa inaceitável situação? Quem deve
responder diretamente pelo planejamento e gestão da educação escolar? A
lei do PNE é clara: Caberá aos gestores federais, estaduais,
municipais e do Distrito Federal à adoção de medidas governamentais
necessárias ao alcance das metas do PNE.
Não adianta alimentar expectativas de melhoria do desempenho
acadêmico dos alunos, se o planejamento da educação e da gestão
educacional deixam tudo para a sala de aula resolver. É urgente
redefinir os níveis de coordenação das políticas educacionais da União,
dos estados e municípios.
A Lei de Responsabilidade Educacional virá fortalecer o conceito
legal de manutenção e desenvolvimento do ensino e alargar o campo do
direito subjetivo à educação. O País não pode aceitar que persistam
condições precárias nas escolas públicas.
A indigência intelectual de muitos de nossos alunos das escolas tem
relação direta com a indigência material em muitas escolas que eles
estudam. A falta da Lei de Responsabilidade Educacional é uma traição
imperdoável do Estado brasileiro ao próprio Plano Nacional de Educação.
Precisamos aprovar, com urgência, a LRE. Ela é a chave de ignição do PNE!
Deputado Federal Bacelar, relator do Projeto de Lei de
Responsabilidade Educacional e professor Ricardo Martins, consultor
legislativo da Câmara dos Deputados e especialista em educação.
Fonte: Carta Capital
Fonte: Carta Capital
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