Decisão do TRF não atinge municípios maranhenses e precatórios do FUNDEF serão pagos
Rede de Controle do TCE-MA reafirma posição em defesa da recuperação de créditos do Fundef
A Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão
reafirmou, nesta segunda-feira (25) sua posição favorável ao pagamento
dos precatórios resultantes das ações relativas à recuperação de
créditos do antigo Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério – Fundef. Para as instituições integrantes da Rede, os
municípios têm, sim, direito à devolução dos recursos, condicionando sua
utilização exclusivamente na área da Educação.
A manifestação da Rede se deu em razão da decisão
liminar tomada no último dia 22 pelo desembargador federal Fábio Prieto,
do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3), que suspendeu as
execuções contra a União decorrentes de Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo.
Na mesma decisão, Fábio Prieto mandou ainda a
Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra os
prefeitos para apurar eventual improbidade administrativa.
A decisão liminar atende a Ação Rescisória impetrada
pela Advocacia-Geral da União (AGU), e não afeta as ações individuais já
ajuizadas pelos municípios contra a União, o que representa a grande
maioria dos municípios maranhenses, a exemplo dos doze que estão na
iminência de receber recursos da ordem de R$ 224,2 milhões via
precatórios, já expedidos.
Visando contribuir para que os recursos sejam
aplicados com o maior grau de eficácia possível, o Ministério Público
Estadual colocou à disposição dos municípios empresa de consultoria para
orientar no planejamento e execução de medidas em benefício da
Educação.
Ao mesmo tempo em que defende a recuperação dos
recursos, a Rede de Controle é terminantemente contra sua utilização em
qualquer outra área da gestão pública ou no pagamento de honorários
advocatícios.
Para garantir isso, a Rede está desenvolvendo
mecanismos e estratégias de acompanhamento específicos da aplicação
desses recursos. “A idéia é não apenas assegurar que os recursos sejam
recebidos pelos municípios, mas também a sua aplicação integral na
Educação, de forma a promover um salto qualitativo nesse campo
fundamental para o futuro do Maranhão”, observa o procurador-geral de
justiça do estado, Luís Gonzaga Martins Coelho.
Publicado em 25 Setembro 2017
Fonte: Site do TCE-MA
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