Justiça SUSPENDE pagamento de precatórios do FUNDEF
A decisão vai impedir o pagamento pela União de cerca de R$ 20 bilhões em 670 ações.

(Marcelo Sayão/VEJA.com)
Brasília – O desembargador federal Fábio Prieto
de Souza, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a execução
de ações contra a União para o pagamento às prefeituras de diferenças
referentes ao cálculo das complementações devidas pelo Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do
Magistério (Fundef). Ele ainda mandou investigar prefeitos por suspeita
de improbidade administrativa.
A decisão vai impedir o pagamento pela União de cerca de R$
20 bilhões em 670 ações. As diferenças reclamadas ocorreram entre os
anos de 1998 e 2006.
A decisão do TRF foi tomada sobre uma ação movida pelo
governo federal que tinha como objetivo suspender uma decisão da Justiça
Federal que a mandava pagar as diferenças no Fundef. Concedida para
beneficiar o município de São Paulo, essa decisão contrária à União vinha sendo utilizada como fundamento em centenas de outras ações semelhantes em todo o País.
Em sua defesa, a União apresentou dois argumentos. Primeiro,
que a ação na qual foi decidido o pagamento foi movida na cidade de São
Paulo, que não tinha direito à complementação do Fundef e, portanto,
não foi prejudicado pelo alegado erro no cálculo.
Segundo, que a ação foi movida pelo Ministério Público. Isso
estaria em desacordo com a Constituição, que proíbe ao órgão a
representação judicial e a consultoria jurídica a entidades públicas.
Em seu despacho de 43 páginas, o desembargador concordou com
os dois argumentos. “São Paulo nunca precisou receber verba de
complementação da União”, escreveu, sublinhando a palavra “nunca”. Ele
acrescentou que o Ministério Público Federal “nunca provou” que houve
dano para São Paulo.
“O segundo fundamento, a infração grave, pelo Ministério
Público Federal, de norma constitucional de contenção, também é
convincente”, escreveu. Para o desembargador, o Ministério Público
aparentemente atuou na representação judicial e consultoria a entidades
públicas, o que é vedado pela Constituição. “É o que parece ter
ocorrido. De modo grave, com efeitos severos. Em relação a centenas de
municípios. E alguns Estados.”
Prieto determinou, ainda, a remessa de sua decisão à
Procuradoria-Geral da República, “no sentido de que sejam adotadas as
providências cabíveis, na área da improbidade administrativa, em relação
aos prefeitos.”
Isso porque, uma vez que já havia uma decisão contrária à
União, as prefeituras podiam ingressar na Justiça e obter gratuitamente
sua inclusão entre os beneficiados com o novo cálculo do Fundef. Mesmo
assim, muitos prefeitos vinham contratando advogados “a um custo entre
10 e 20 por cento da bilionária verba complementar”, escreveu. “Apenas
para a simples execução de causa já ganha.”
Na sua avaliação, os prefeitos estariam transferindo, “sem
aparente justa causa”, parte dos recursos que deveriam ser dos alunos e
professores de ensino fundamental “a poucos escritórios de advocacia” na
capital federal.
Fonte: Estadão
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