Governo Flávio Dino MUTILA a carreira do Magistério

O governo que prometeu a mudança, no caso específico dos professores da rede estadual de ensino, a promessa foi cumprida a risca. Infelizmente essa mudança vem acompanhada de perdas financeiras expressivas e arrocho salarial. 
Analisemos os FATOS:

Em 2015, primeiro ano da gestão, o governador concedeu em JANEIRO um reajuste de 13,01% e este percentual incindiu sobre os vencimentos de todas as 19 referências que compõem a tabela do magistério. Acompanhe na imagem 1 abaixo
imagem 1

Em 2016, a Lei federal nº 11.738/08 (Lei do PISO) definiu que o piso salarial nacional dos professores fosse reajustado em 11,36%. Para surpresa dos professores o governador ignorou a legislação federal e o artigo 32 do Estatuto do Magistério, IMPÔS REAJUSTE ZERO, colocando em prática,  a partir de então, a implementação de suas políticas de negação de direitos e de ARROCHO SALARIAL.

Em 2017, a Lei do PISO definiu que o piso salarial nacional dos professores fosse reajustado em 7,64%. Na oportunidade, lamentavelmente, mais uma vez o governo manobra através de uma Medida Provisória e promove:  a EXTINÇÃO de 9 referências da tabela de vencimentos, um acréscimo nos percentuais da GAM (Gratificação de Atividade do Magistério) e CONGELA OS VENCIMENTOS. Tudo isso foi feito ao arrepio da lei nº 11.738/08 e do Estatuto do Magistério, que estabelece:

"Art. 32. O Poder Executivo procederá aos ajustes dos valores do vencimento do Subgrupo Magistério da Educação Básica no mês de janeiro, no percentual do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério."

Em 2018, o governo anuncia que promoverá o reajuste do PISO de 6,81% por meio de uma Medida Provisória. Em seguida, faz uma mega campanha midiática e passa a vender para o Maranhão e para o Brasil a história da valorização dos professores.

Ao analisarmos o conteúdo da MP nº  272/2018, que foi publicada no diário oficial do poder executivo dia 27 de fevereiro, encontramos surpresas e algumas delas prejudicam todos os educadores. Vejamos

  1. O governo concederá, no pagamento de março, um reajuste INTEGRAL de 10,47% para os professores do nível I;
  2. O governo concederá, no pagamento de março, um reajuste INTEGRAL de 6,81% para os professores do nível II;
  3. O governo concederá, no pagamento de março, a primeira PARCELA  do reajuste, 2,71% para os professores do nível III
  4. O governo concederá, no pagamento de JUNHO,  a segunda PARCELA do reajuste, 3,99% para os professores do nível III;
Nesse ponto o governo deixa de observar o princípio da isonomia, na medida em que, trata iguais de forma desigual (membros de uma mesma carreira). Como se a violação desse principio basilar do direito não bastasse, o governo está promovendo uma BRUTAL MUTILAÇÃO na carreira do magistério estadual e a maioria do professorado tem conhecimento.
Vejamos: Os valores dos vencimentos constantes nas tabelas que acompanham a MP nº 272/2018 foram definidos sem observar os percentuais entre classes e referências que constam nas tabelas da lei 9.860/13.

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ATENÇÃO!

Na tabela de vencimentos do ano de 2015 (imagem 1), o governo respeitou o que foi estabelecido no Estatuto do Magistério ( lei nº 9.860/13).

JORNADA DE 20h 

- O piso do professor do nível I, referência 1 era de R $  959,10

- O piso do professor do nível II, referência 1 era de R $ 1.003,45
- O piso do professor do nível III, referência 1 era de R $ 1.221,92

De acordo com a lei nº 9.860/13 

- O piso do professor nível II, refêrencia 1 deve ser 4,6% MAIOR do que o piso do professor nível I, refêrencia 1;
- O piso do professor nível III, refêrencia 1 deve ser 27,4% MAIOR do que o piso do professor nível I, ref. 1;

De acordo com a MP 272/18, esses percentuais foram reduzidos drasticamente. (ver tabela da imagem 3)

O piso do professor nível II, refêrencia 1 SUPERA o piso do professor nível I, refêrencia 1 EM APENAS 2,07% (Redução de 122%em relação ao percentual da lei 9.860/13)
O piso do professor nível III, refêrencia 1 SUPERA o piso do professor nível I, refêrencia 1 EM APENAS 6,25% (Redução de 338% em relação ao percentual da lei 9.860/13)

De acordo com o exposto, está explícito que as medidas provisórias de 2017 e 2018 do governo Flávio Dino (PCdoB) estão destruindo a carreira do magistério e, ano após ano, suas manobras resultaram em expressivas perdas salariais para os educadores.  Se estes não despertarem para a gravidade dessa última manobra do governo e nada for feito para impedir a aprovação da MP nº  272/18, na Assembleia Legislativa, nos próximos dias, o Estatuto do Magistério será modificado. Sendo consolidada essa alteração, a carreira do magistério terá uma nova estruturação e daí em diante e os educadores terão que conviver com menores salários.
Ah! antes que alguém pergunte onde estava o Sinproesemma/CTB durante todo esse tempo, a resposta é simples: ao lado do governo.

Professor/a, identifique na tabela comparativa abaixo o quanto  você perderá mensalmente:



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