Conheça o decreto da prefeitura de São Luis relacionado aos jogos da seleção brasileira
Decreto Nº 50781 DE 28/05/2018
Publicado
no DOM - São Luís em 6 jun 2018
Rep. - Disciplina o
horário de funcionamento dos órgãos e entidades de administração pública
municipal direta, autárquica e fundacional e altera disposições do Decreto nº
50.752/2018.


O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.615, de 19 de junho de 2006,
Considerando
realização da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA) de
2018 na Rússia - Copa do Mundo 2018 da qual participará a Seleção Brasileira;
Considerando o
dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população nos
dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira;
Considerando que a
medida vislumbra a necessidade de planejamento e organização das atividades dos
órgãos do Executivo Municipal, incluindo Autarquias e Fundações Públicas, bem
como de proporcionar ampla publicidade sobre as datas em que não haverá
expediente e/ou expediente será alterado.
Decreta:
Art. 1º Estabelecer
que o horário de funcionamento do Poder Executivo Municipal, incluindo
Autarquias e Fundações Públicas, nos dias de jogos da Seleção brasileira
durante a Copa do Mundo, será das 8h às 13h, quando a partida ocorrer no
período vespertino, ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais
(Saúde, Limpeza Pública, Guarda municipal, Fiscalização de Trânsito e Terminais
de Integração de Passageiros).
Parágrafo único.
Quando o jogo da Seleção Brasileira tiver seu início no período matutino, será
ponto facultativo no Poder Executivo Municipal, incluindo Autarquias e
Fundações Públicas.
Art. 2º Em caso de
classificação para as etapas subsequentes, aplicam-se, automaticamente, as
mesmas regras previstas neste Decreto para os dias de jogos da Seleção
Brasileira.
Art. 3º Para efeito
deste Decreto, os servidores que trabalham de 13h às 19h também cumprirão o
horário referenciado no cronograma estabelecido.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO DE LA
RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 28 DE MAIO DE 2018, 197º DA INDEPENDÊNCIA E 130º DA
REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA
BRAGA JÚNIOR
Prefeito
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