MP do gov. do MA altera a relação com os professores contratados

O governo Flavio Dino - PCdoB, mais uma vez, recorre a edição de uma Medida Provisória (MP) para impor uma nova realidade no contexto da CONTRATAÇÃO de PROFESSORES.

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Atentem para o § 4º que está sendo acrescentado ao art. 7º da lei 6.915/97.
A MP acima alcança a contratação de professores para a rede estadual de ensino e prevê a possibilidade de pagar a GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO para esses servidores.

A princípio observamos:
1- Como se dará o processo que definirá quais professores CONTRATADOS receberão essa GRATIFICAÇÃO? Por que não garantir o pagamento dessa gratificação para todos os professores contratados?
2 - Essa MP não visa burlar o Art. 37 da CF/88? Para nós está claro: essa é mais uma política de precarização do trabalhador docente e até pode resolver momentaneamente a demanda URGENTE  do governo, porém, muito provavelmente, irá dificultar a realização de Concurso Público para a rede estadual de ensino futuramente.
 Na imagem abaixo temos um recorte da Lei que está sendo modificada pela MP  299 de 23/10/2019.
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