Quando o abono salarial para professores é permitido por lei?

Aos educadores da REDE MUNICIPAL de ensino de São Luis.

Companheir@s, 

com o anúncio do Prefeito Edivaldo Holanda Jr - PDT, na segunda quinzena de janeiro do corrente ano, de que pagaria aos profissionais do magistério um ABONO, o debate sobre essa possibilidade se intensificou  no seio da nossa categoria nos últimos dias.

Nesse contexto nós não devemos deixar de observar a legislação federal e municipal existente, pois nelas estão previstos a maioria dos nossos direitos, tais como: REAJUSTE, PROGRESSÃO, TITULAÇÃO  e outros.

Quanto à proposta de abono, observemos na tabela abaixo os dados referentes ao uso dos recursos do FUNDEB, pela prefeitura de São Luís, no período de 2013 a 2018.


Como podemos observar, em nenhum dos anos no período de 2013 a 2018, a Prefeitura de São Luis utilizou menos de 60% dos recursos totais do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério. De acordo com os dados acima, a Prefeitura de São Luís  cumpre o que determina o art. 22 da lei do FUNDEB ( nº 11.494/07). Portanto, não existem sobras no FUNDO, na parte reservada ao pagamento dos professores (mínimo de 60%).

Companheir@s, 
observem o que propõe o PLS nº 387/2018 que tramita no Senado federal:

"O projeto acrescenta o artigo 22-A à referida Lei 11.494, de 2007, conhecida como Lei do Fundeb, para determinar que poderá ser pago abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública quando não atingido o índice mínimo de 60% dos recursos do fundo destinados a este fim.
A proposta autoriza ainda a utilização dos demais recursos não vinculados à remuneração dos profissionais do magistério para estender o pagamento do abono aos demais profissionais da educação, inclusive aqueles que não compõem a carreira do magistério."

Veja matéria na íntegra  clicando no link abaixo:
Fonte: Agência Senado

Diante do exposto, deixo aqui mais alguns alertas:

Prefeitura e diretoria do SINDEDUCAÇÃO estão afinadas no discurso: na fala dos seus representantes usam a mesma expressão "ABONO SALARIAL". Isso é mera coincidência? A diretoria do sindicato desconhece a legislação sobre esse tema específico ou finge desconhecer?
Temos que ter muito cuidado com o que estamos a defender, por meio da nossa LUTA. 
Afinal, em nossa atual conjuntura, NEM TUDO QUE RELUZ É OURO. 
A política de ABONO SALARIAL, na maioria dos casos, vem acompanhada da MERITOCRACIA e isso vem destruindo carreiras do magistério e prejudicando seus trabalhadores em diversos locais do país. 

Abre o olho, professor(a)!

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