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Conheça o decreto do Abono salarial do Magistério de SLZ
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Professor(a), confira na imagem abaixo o decreto do Executivo municipal de São Luís-MA que trata do ABONO salarial.
Atenção, professores! Diante do anúncio realizado hoje (07/01) pelo sr. governador Carlos Brandão, teremos, agora em JANEIRO, a implementação do reajuste do Piso Nacional do Magistério. Caso o governo do Maranhão resolva cumprir a lei federal 11.738/08, as decisões do STF sobre a lei do Piso e também o Estatuto do Magistério, nossas tabelas salariais terão os seguintes valores: ERRATA: NAS TABELAS ABAIXO APLICAMOS O VALOR DO PISO DE R$ 4.480,57 NA REFERÊNCIA INICIAL DE CADA TABELA e não o reajuste de 3,62% sob o piso vigente no MARANHÃO, conforme consta no escrito acima de cada tabela. Agora, se em vez disso, o governo insistir na tese ILEGAL de que PISO = VENCIMENTO + GAM, o reajuste de 3,62% implicará um acréscimo financeiro irrisório e, consequentemente, na desvalorização docente.
Atenção, professores! Lamentavelmente, mais uma vez, o governo do Maranhão lança mão de uma Medida Provisória e, por meio dela, impõe um reajuste salarial a nossa categoria ao arrepio da lei federal nº 11.738/08 e do art. 30 da lei estadual nº 9.860/13. A MP nº 431/24 tem força de lei e já está tramitando nas comissões da ALEMA. A julgar pela postura da maioria dos deputados estaduais nos anos anteriores, a referida MP será aprovada com folga. A diretoria do Sinproesemma não se manifesta em defesa da legalidade, silencia e assim segue ajudando o governo a tripudiar sobre os nossos direitos, a arrochar nossos salários e a piorar nossas condições de vida. Abaixo reproduzimos a tabela salarial que acompanha a MP nº 431/24. Observem que nenhum professor com jornada de 40h receberá o Piso Nacional do Magistério no valor de R$ 4.580,57 como vencimento. Como se isso não bastasse, o governo ainda congela valores de vencimentos de determinadas referências e essa ação reduz o valor das demais
Companheiros educadores da rede estadual de ensino do Maranhão, reproduzo abaixo a lei estadual nº 11.735/2022 que define critérios para a realização do rateio do PRECATÓRIO DO FUNDEF. De acordo com a lei federal nº 14.325/22, o rateio dos 60% da 1ª parcela desse precatório será realizado em 2024 e contemplará os profissionais do magistério que trabalharam no período de vigência do FUNDEF. Atenção! Os critérios definidos nessa lei estadual seguem as normas gerais traçadas na lei federal nº 14.325/22 clique no link abaixo e confira: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos?tipo=LEI&numero=14325&ano=2022&ato=2dcUzZU1kMZpWTb44#:~:text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%2014.113,oriundos%20dos%20fundos%20e%20da
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