MP 373/21 do governo do MA viola artigos do Estatuto do Magistério

 Atenção, educadores!

Neste post, analisaremos a tabela de vencimentos que acompanha a Medida Provisória (MP) nº 373/21 (publicada no Diário Oficial do Estado - caderno do Executivo - dia 10/12/21) e foi aprovada na Assembleia Legislativa, no último dia 16/12. Aqui, destacaremos os pontos dessa MP que contrariam a lei estadual nº 9.860/13 (Estatuto do Magistério) e, se não forem corrigidos, implicarão em expressivas perdas financeiras para todos os educadores da rede pública estadual de ensino do Maranhão.

A referida MP viola o art.32 do Estatuto do Magistério, na medida em que o reajuste parcelado só terá sua implantação INTEGRALMENTE consolidada em março de 2022. O referido artigo estabelece que o ajuste dos vencimentos deve ocorrer em JANEIRO e não prevê PARCELAMENTO.

Observação: A tabela da MP apresenta somente VENCIMENTOS. Para explicitarmos a extensão do prejuízo, vamos acrescentar nas tabelas a GAM  e o valor da REMUNERAÇÃO de cada referência.

TABELA 1 - de acordo com os valores do VENCIMENTO previstos na MP nº 373/21

- reajuste de 8%  - Essa tabela viola os arts. 30 e 32 da lei nº 9.860/13



TABELA 2 (ABAIXO) - de acordo com a LEI ESTADUAL Nº 9.860/2013 + o reajuste de 8% imposto pela MP nº 373/21 a ser consolidado em MARÇO

(respeitando todos os interstícios de acordo com o que prevê o art. 30 do Estatuto do Magistério). 4% de interstício entre referências para o PROF II/ESP. I e 5% entre as referências para o PROF III/ESP. II


Observe o valor das perdas financeiras que cada educador (JORNADA de 20h) terá caso a tabela da MP 373/21 não seja corrigida.

No caso da JORNADA  de 40h, o valor da perda é dobrado.



Diante do exposto, nossa categoria deve buscar os meios necessários para fazer com que o governo do Maranhão promova as devidas correções dos valores que compõem a nossa tabela de vencimento, o quanto antes.


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