MP 373/21 do governo do MA viola artigos do Estatuto do Magistério
Atenção, educadores!
Neste post, analisaremos a tabela de vencimentos que acompanha a Medida Provisória (MP) nº 373/21 (publicada no Diário Oficial do Estado - caderno do Executivo - dia 10/12/21) e foi aprovada na Assembleia Legislativa, no último dia 16/12. Aqui, destacaremos os pontos dessa MP que contrariam a lei estadual nº 9.860/13 (Estatuto do Magistério) e, se não forem corrigidos, implicarão em expressivas perdas financeiras para todos os educadores da rede pública estadual de ensino do Maranhão.
A referida MP viola o art.32 do Estatuto do Magistério, na medida em que o reajuste parcelado só terá sua implantação INTEGRALMENTE consolidada em março de 2022. O referido artigo estabelece que o ajuste dos vencimentos deve ocorrer em JANEIRO e não prevê PARCELAMENTO.
Observação: A tabela da MP apresenta somente VENCIMENTOS. Para explicitarmos a extensão do prejuízo, vamos acrescentar nas tabelas a GAM e o valor da REMUNERAÇÃO de cada referência.
TABELA 1 - de acordo com os valores do VENCIMENTO previstos na MP nº 373/21
- reajuste de 8% - Essa tabela viola os arts. 30 e 32 da lei nº 9.860/13
(respeitando todos os interstícios de acordo com o que prevê o art. 30 do Estatuto do Magistério). 4% de interstício entre referências para o PROF II/ESP. I e 5% entre as referências para o PROF III/ESP. II
Observe o valor das perdas financeiras que cada educador (JORNADA de 20h) terá caso a tabela da MP 373/21 não seja corrigida.
No caso da JORNADA de 40h, o valor da perda é dobrado.
E reajuste do piso para 2022, é ou não de 31,3
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