Sindeducação inicia campanha salarial 2023 sem ouvir professores e comete erro grave

Professor(a), 
como é do conhecimento de todos, até a presente data, a diretoria do SINDEDUCAÇÃO não realizou uma ASSEMBLEIA GERAL para debater conosco a questão do reajuste do PISO e as implicações desse reajuste em nossa carreira. Ainda assim, agindo à REVELIA da nossa categoria, a diretoria do Sindeducação usou suas redes sociais e o site do sindicato para divulgar uma TABELA DE VENCIMENTOS montada a partir de um entendimento, no mínimo EQUIVOCADO, da lei do Piso e do nosso PCCV.

Abaixo apresento 3 tabelas e, por meio de uma comparação entre as duas últimas, tentarei evidenciar o grave erro cometido pela diretoria do Sindeducação. Faço isso no intuito de contribuir com esse debate, além de evitar que o sindicato envie oficio à prefeitura apresentando um pleito que a nossa categoria não referendou e que, se não reparado, pode implicar em expressivos prejuízos a todos os profissionais do magistério municipal. Caso o ofício contendo essa tabela já tiver sido protocolado em algum órgão da administração municipal, isso precisa ser reparado o quanto antes.

1-  Tabela vigente (Ano 2022)


2 - A tabela apresentada e defendida pela diretoria do Sindeducação - reproduzida abaixo - tem como base a aplicação do percentual de 14,95% em todos os padrões de vencimento na tabela vigente. Qual o amparo legal dessa ação da diretoria do Sindeducação em aplicar o reajuste de 14,95% em toda a tabela? 

Lamentavelmente, a diretoria do sindicato está INDUZINDO os professores a defenderem a tabela abaixo. Ela é benéfica ou prejudicial aos professores? A fim encontrarmos a resposta para essa pergunta, compare a tabela do item 2 com a tabela do item 3.


A tabela acima foi retirada dessa postagem que se encontra no site do sindeducação: https://sindeducacao.org/sindeducacao-nos-ultimos-ajustes-para-campanha-salarial-2023


3 - A tabela que defendo - REPRODUZIDA ABAIXO -foi construída a partir da aplicação do reajuste do Piso de 14,95% no inicio da carreira - jornada 40h, padrão PNM e, a partir daí, observei a estrutura da tabela de vencimentos de acordo com o que consta em nosso PCCV.



Observações! 
FAP = profissional do magistério Fora da Atividade Pedagógica
No intuito de facilitar o entendimento, incluí uma linha na estrutura da tabela e deixei mais evidentes os vencimentos dos profissionais do padrão PNM.

Professor(a), manifeste-se sobre esse contexto por meio de um comentário aqui no blog. 
Sua opinião é muito importante.

Diante do exposto, está evidente que a diretoria do Sindeducação deve explicar qual o embasamento legal que ela usou para construir a tabela salarial divulgada em seus meios de comunicação. 




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