Todos os trabalhadores, no caso, os da Educação, podem fazer greve? SIM. Não importa se são servidores efetivos, em estágio probatório, cargo comissionado ou contratos por tempo determinado. O direito de greve dos servidores públicos está previsto no art. 9º e 37, XV, da Constituição Federal de 1988, e tal direito é regulamentado pela Lei nº 7.783/89, com as devidas adaptações do Supremo Tribunal Federal (STF). O que é Assédio Moral? Assédio moral no trabalho é, conforme Hirigoyen (2002: 17), "qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição (...), contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho” O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define Assédio Moral como "toda e qualquer conduta abusiva que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de tr...